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REsp 202202077243 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2012503
Registro
202202077243
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ALEGAÇÃO DE NATUREZA ABUSIVA. IMPROCEDÊNCIA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não há nulidade no acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional (violação ao art. 489 do CPC), pois o Tribunal de origem analisou adequadamente as questões de mérito e fundamentou sua decisão, ainda que de forma contrária aos interesses do recorrente. 2. Conforme tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 952 (REsp 1.568.244/RJ), o reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária é válido, desde que haja previsão contratual, observância das normas dos órgãos reguladores e que não sejam aplicados percentuais desarrazoados que onerem excessivamente o consumidor. 3. A análise da legalidade dos reajustes aplicados no caso concreto, para verificar a existência de previsão contratual clara e a ausência de natureza abusiva, demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme o disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.