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REsp 202300058477 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2046490
Registro
202300058477
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PELA OPERADORA. ÍNDOLE ABUSIVA RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira fundamentada, aplicando o direito que entende cabível, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. No caso, o acórdão recorrido enfrentou o núcleo da controvérsia - a validade do reajuste por sinistralidade -, assentando a sua índole abusiva pela falta de transparência e de comprovação idônea por parte da operadora, que não forneceu os documentos necessários à realização da prova pericial. 2. A ausência de apreciação, pelo Tribunal a quo, do conteúdo normativo dos arts. 421 e 478 do Código Civil, 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 35-E, § 2º, da Lei 9.656/98, e a não oposição de embargos de declaração pela recorrente para sanar a omissão atraem a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, por falta do indispensável prequestionamento. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.