← Jurioteca
REsp 202302191237 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2082843
- Registro
- 202302191237
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS AO
TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. A rejeição dos embargos de declaração sem sanar os vícios
apontados compromete a validade do acórdão recorrido, frustrando a
finalidade precípua do recurso integrativo, que é assegurar a
clareza, completude e coerência do provimento jurisdicional.
2. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa
do Tribunal de origem em enfrentar pontos específicos e
potencialmente decisivos, já identificados pelo Superior Tribunal de
Justiça, o que configura ofensa aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do
Código de Processo Civil.
3. A ausência de enfrentamento das questões relativas à averbação na
matrícula do imóvel, aos requisitos do contrato e ao prazo
decadencial impede o adequado exercício do direito de defesa e o
acesso à justiça de forma efetiva, além de obstaculizar a análise do
mérito recursal pelo Superior Tribunal de Justiça.
4. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao
Tribunal de origem, a fim de que sejam sanadas as omissões
apontadas.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.