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REsp 202400916536 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2130573
Registro
202400916536
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE APOSENTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EX-EMPREGADORA. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou a matéria de forma fundamentada, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional, conforme pacífica jurisprudência do STJ. 2. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a ex-empregadora, em regra, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca a manutenção de condições contratuais em plano de saúde coletivo empresarial, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98. 3. A responsabilidade pela manutenção do plano de saúde coletivo empresarial, após a aposentadoria, recai sobre a operadora do plano, não havendo litisconsórcio passivo necessário com a ex-empregadora. 4. Recurso especial provido, para reconhecer a ilegitimidade passiva da ex-empregadora e julgar extinta a demanda em relação a ela, nos termos do art. 485, VI, do CPC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.