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REsp 202400916536 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2130573
- Registro
- 202400916536
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
MANUTENÇÃO DE APOSENTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EX-EMPREGADORA.
RECURSO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem enfrentou a matéria de forma fundamentada,
afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional,
conforme pacífica jurisprudência do STJ.
2. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a
ex-empregadora, em regra, não possui legitimidade para figurar no
polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca a
manutenção de condições contratuais em plano de saúde coletivo
empresarial, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.
3. A responsabilidade pela manutenção do plano de saúde coletivo
empresarial, após a aposentadoria, recai sobre a operadora do plano,
não havendo litisconsórcio passivo necessário com a ex-empregadora.
4. Recurso especial provido, para reconhecer a ilegitimidade passiva
da ex-empregadora e julgar extinta a demanda em relação a ela, nos
termos do art. 485, VI, do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.