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REsp 202502504163 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2222480
- Registro
- 202502504163
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. TAXA DE CONDOMÍNIO.
DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA EXTRACONCURSAL DO
CRÉDITO. NÃO SUJEIÇÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. A dívida condominial, ainda que constituída em momento anterior
ao pedido de recuperação judicial, possui natureza extraconcursal e
não se submete à habilitação de crédito nem à suspensão das ações e
execuções previstas na Lei 11.101/2005, por configurar despesa
necessária à administração do ativo. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.