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REsp 202502667686 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2224233
- Registro
- 202502667686
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RATIFICAÇÃO DE APELAÇÃO APÓS
JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
NECESSIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O provimento de embargos de declaração com efeitos modificativos,
ainda que apenas quantitativos, caracteriza alteração da sentença,
o que impõe à parte recorrente o dever de ratificar o recurso de
apelação interposto antes do julgamento dos embargos, conforme
entendimento consolidado na Súmula 579 do STJ.
2. A jurisprudência do STJ é clara ao exigir a ratificação do
recurso em casos de alteração do julgamento anterior, mesmo que a
modificação seja apenas no quantum indenizatório.
3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
STJ, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento
do recurso especial.
4. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.