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REsp 202503500445 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2234004
- Registro
- 202503500445
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
REAJUSTE ANUAL DE BENEFÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ACÓRDÃO ANULADO. RECURSO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido deixou de enfrentar as questões essenciais à
solução da controvérsia, limitando-se a conclusões genéricas e
abstratas, o que caracteriza violação ao art. 489, § 1º, IV, do
Código de Processo Civil.
2. A ausência de análise concreta das teses fático-jurídicas impede
o exame originário pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de
supressão de instância, sendo imprescindível o retorno dos autos ao
Tribunal de origem para novo julgamento.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça indicam a necessidade
de análise detalhada das matérias em casos análogos, incluindo a
verificação de congelamento de reajustes, a interpretação do art.
21, § 1º, do Decreto 81.240/78 e a definição do índice de
recomposição aplicável.
4. Recurso especial provido, para anular o acórdão e determinar o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos
embargos de declaração, com enfrentamento das questões essenciais à
solução da controvérsia.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.