← Jurioteca

REsp 202503903724 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2238254
Registro
202503903724
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE EM TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS PARADIGMAS COLACIONADOS. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de fundamentação clara e precisa sobre como os dispositivos legais indicados foram violados atrai a incidência da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial. 2. Não cabe ao STJ apreciar violação de súmulas ou de atos normativos infralegais, como resoluções do Banco Central, por não se enquadrarem no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 3. Para a configuração de dissídio jurisprudencial, é imprescindível a realização de cotejo analítico entre os casos confrontados, o que não foi realizado pela parte recorrente. 4. A alegação genérica de omissão no acórdão recorrido, sem a especificação das teses legais não apreciadas e sua relevância para o julgamento, configura deficiência de fundamentação, incidindo novamente a Súmula 284 do STF. 5. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.