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AgRg no RHC 202503654767 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 224024
- Registro
- 202503654767
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE
ANÁLISE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE
CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
por suposto crime de tráfico de drogas.
2. O agravante reitera a tese de ausência de fundamentação idônea e
suscita, pela primeira vez, a perda de eficácia de mandado de
prisão temporária expedido por outro juízo e a ausência de
contemporaneidade da medida.
II. Questão em discussão
3. A controvérsia cinge-se a verificar: (i) a possibilidade de
conhecimento das teses não arguidas na inicial do recurso,
configurando inovação recursal; e (ii) se a prisão preventiva está
devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito,
evidenciada pela expressiva quantidade de entorpecente.
III. Razões de decidir
4. As alegações referentes à perda de eficácia de mandado de prisão
expedido por outro juízo e à ausência de contemporaneidade não
foram submetidas às instâncias ordinárias nem constaram da petição
inicial do recurso ordinário, configurando indevida inovação
recursal, o que impede o conhecimento do agravo regimental nesses
pontos.
5. Na parte conhecida, a decisão agravada não merece reforma. A
prisão preventiva está suficientemente fundamentada na necessidade
de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da
conduta, evidenciada pela apreensão de expressiva quantidade de
entorpecente, o que denota a periculosidade do agente e o risco de
reiteração delitiva.
6. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que as
condições pessoais favoráveis, por si sós, não são aptas a afastar a
prisão preventiva, quando presentes os requisitos que a autorizam.
A análise do princípio da homogeneidade é inviável na via estreita
do recurso em habeas corpus.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
Legislação relevante citada: Código de Processo Penal, arts. 312 e
319.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.