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AREsp 202303079908 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2448785
- Registro
- 202303079908
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO
DE CONHECIMENTO. JUÍZO PRÓPRIO.
1. Não há falar em negativa de
prestação jurisdicional ou falta de fundamentação se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende
cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2.
O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta
Corte de Justiça, no sentido de que na obrigação de fato anterior ao
pedido de recuperação, a ação de conhecimento somente deve
prosseguir no juízo próprio até a formação do título.
3. Agravo
conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.