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AREsp 202302838943 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2456739
- Registro
- 202302838943
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. SUSPEITA DE FURTO. ESTABELECIMENTO
COMERCIAL. ABORDAGEM ABUSIVA. OFENSA RACIAL. QUANTIA ARBITRADA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Não há falar
em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem
motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende
cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2.
Rever a conclusão alcançada pelo acórdão recorrido - extensão e
configuração dos danos morais - demandaria o reexame dos fatos e das
provas presentes no processo, o que é incabível na estreita via do
especial, tendo em vista o que dispõe a Súmula nº 7/STJ.
3. O
Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº
7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias
apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no
presente caso.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do
recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.