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AREsp 202500175206 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2842773
- Registro
- 202500175206
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. COOPERATIVA HABITACIONAL. APLICAÇÃO DO CDC. RESCISÃO
CONTRATUAL POR CULPA DA VENDEDORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DAS
PARCELAS PAGAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7, 83 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1.
Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu
a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em relação a
cooperativa habitacional atuante como incorporadora imobiliária,
julgou procedente a rescisão contratual por culpa exclusiva da
vendedora e determinou a devolução integral e imediata das parcelas
pagas pelo comprador.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões
em discussão: (i) definir se o Código de Defesa do Consumidor é
aplicável às cooperativas habitacionais que atuam como
incorporadoras e fornecedoras de imóveis; (ii) estabelecer se a
devolução integral das parcelas e a análise das cláusulas
contratuais podem ser revistas em recurso especial.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça aplica o Código de Defesa
do Consumidor às cooperativas habitacionais que funcionam como
fornecedoras de imóveis, nos termos da Súmula 602/STJ.
4. O acórdão
recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, o que
atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
5. Em caso de rescisão
contratual por culpa exclusiva do promitente vendedor, a
jurisprudência consolidada (Súmula 543/STJ) garante a devolução
integral e imediata das parcelas pagas pelo comprador.
6. A revisão
da conclusão do tribunal de origem quanto à culpa da vendedora e à
forma de devolução demandaria reexame de provas e interpretação de
cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme
Súmulas 5 e 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo conhecido para não
conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.