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AREsp 202500007594 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2822916
- Registro
- 202500007594
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DE DANOS MORAIS, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS
LEGAIS E PRESCRIÇÃO PARCIAL. NECESSIDADE DE REVISÃO DO QUADRO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 282/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I.
Caso em exame
1. Agravo contra decisão que não conheceu de recurso
especial interposto em face de acórdão que rejeitou embargos de
declaração e manteve o valor fixado a título de danos morais.
2. A
parte agravante alegou violação aos arts. 1.022, II, e 1.026, § 2º,
do CPC, além de dispositivos do Código Civil e das Súmulas 43 e 54
do STJ, sustentando omissão no acórdão recorrido sobre pontos
relevantes, como majoração de danos morais, correção monetária,
juros legais e prescrição parcial.
3. O recurso especial foi
inadmitido com fundamento na Súmula 7 do STJ, por demandar reexame
de fatos e provas, e na ausência de prequestionamento, conforme
Súmula 282 do STF.
II. Questão em discussão
4. Há três questões em
discussão: saber se (i) as matérias suscitadas foram devidamente
prequestionadas na origem; (ii) a ausência de enfrentamento de
pontos omissos pelo Tribunal de origem configura negativa de
prestação jurisdicional e violação ao art. 1.022, II, do CPC; e
(iii) a análise do mérito recursal, incluindo majoração de danos
morais e alteração de marcos iniciais de juros e correção monetária,
demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.
III.
Razões de decidir
5. A análise da alegada violação ao art. 1.022 do
CPC, por suposta omissão ou ausência de fundamentação, não merece
prosperar, visto que o Tribunal de origem apreciou de forma clara e
suficiente a controvérsia, ainda que de maneira contrária aos
interesses da parte recorrente, o que não configura negativa de
prestação jurisdicional.
6. A jurisprudência do STJ exige que a
questão federal tenha sido objeto de debate e deliberação pelo
Tribunal de origem para viabilizar o recurso especial. A ausência de
discussão e deliberação pelo Tribunal de origem sobre os
dispositivos legais e teses jurídicas invocadas no recurso especial
inviabiliza o seu conhecimento, por ausência de prequestionamento,
conforme Súmula n. 282 do STF.
7. A análise do mérito recursal,
incluindo majoração de danos morais e alteração de marcos iniciais
de juros e correção monetária, demanda reexame do conjunto
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
8. Não
cabe ao STJ, em recurso especial, reavaliar o valor de indenização
fixado nas instâncias ordinárias. A fixação de indenização por danos
morais está vinculada às peculiaridades do caso concreto, sendo
possível intervenção do STJ apenas em casos de valores irrisórios ou
exorbitantes, o que não se configura no presente caso.
9. A técnica
de fundamentação "per relationem" utilizada pelo Tribunal de origem
foi clara e suficiente, não configurando negativa de prestação
jurisdicional.
IV. Dispositivo
10. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.