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AREsp 202404477664 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2818323
Registro
202404477664
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, EM ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, CONCLUIU PELA CARACTERIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de aplicação do Tema 440 do STJ, ausência de violação aos artigos apontados, incidência do óbice da Súmula 7 do STJ e ausência de demonstração de divergência jurisprudencial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando inadequação da aplicação da Súmula 54/STJ, violação aos artigos 372, 489 e 1.022 do CPC, 884, 944 e 945 do Código Civil e 29, 35 e 203 do CTB, inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e existência de dissídio jurisprudencial, com o objetivo de anular ou reformar acórdão que reconheceu responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se aplicável ao caso o entendimento da Súmula 54 do STJ; e (ii) analisar a possibilidade de afastamento do óbice da Súmula 7 do STJ para reexame de matéria fática, a fim de anular ou reformar a decisão recorrida, que entendeu caracterizada responsabilidade civil decorrente de ato ilícito relacionado a acidente de trânsito. III. Razões de decidir 4. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões suscitadas, ainda que contrárias às pretensões da parte recorrente. 5. A pretensão de reanálise da caracterização da responsabilidade civil em acidente de trânsito demanda revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 6. A decisão recorrida está fundamentada na análise do conjunto probatório, tendo assentado estar devidamente configurada a culpa da parte agravante no acidente de trânsito e caracterizada a responsabilidade civil decorrente do ato ilícito. 7. A Corte local aplicou adequadamente ao caso o teor da Súmula 54 do STJ e do Tema Repetitivo 440, no sentido de que os juros moratórios incidem a partir da data do fato, no tocante aos valores devidos a título de dano material e moral. 8. A aplicação da Súmula 83/STJ é adequada quando o entendimento do Tribunal de origem está alinhado à jurisprudência dominante do STJ. 9. A ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, aplicando-se também a essa hipótese a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 10. Agravo não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.