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AREsp 202404476881 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2815388
Registro
202404476881
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DUPLA CORREÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INCIDE DESDE A CONTRATAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. SÚMULA 632 DO STJ. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. DECISÃO FUNDAMENTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de seguro de vida. 2. A controvérsia envolve a aplicação de correção monetária e juros de mora sobre indenização securitária, com alegação de vinculação do capital segurado ao salário-mínimo. 3. No recurso especial, a agravante alegou violação ao contraditório e à ampla defesa, omissão no julgamento dos embargos de declaração e enriquecimento ilícito da parte agravada. A decisão de inadmissão do recurso especial foi fundamentada na incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a tese de vinculação do capital segurado ao salário-mínimo, apresentada pela agravante, configura inovação recursal e se a análise da correção monetária e dos juros de mora demanda reexame de fatos e cláusulas contratuais, vedado pelas Súmulas 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 5. Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois não se constatam omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido. A corte originária apreciou a demanda de forma clara e precisa, deixando bem delineados os fundamentos dos julgados. 6. A tese de vinculação do capital segurado ao salário-mínimo não foi suscitada na instância de primeiro grau, configurando inovação recursal, o que impede seu conhecimento em sede de apelação. 7. A análise da correção monetária e dos juros de mora sobre o capital segurado demanda reexame de fatos e cláusulas contratuais, providência incompatível com o recurso especial, conforme as Súmulas 7 e 83 do STJ. 8. A jurisprudência do STJ estabelece que, nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide desde a contratação até o efetivo pagamento, conforme a Súmula 632 do STJ. 9. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem sua tese sem necessidade de reexame fático-probatório, não superando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. IV. Dispositivo 10 . Agravo não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.