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AREsp 202404476881 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2815388
- Registro
- 202404476881
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO
DE VIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DUPLA CORREÇÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVOLVIMENTO DE
FATOS E PROVAS. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INCIDE DESDE A
CONTRATAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. SÚMULA 632 DO STJ. SÚMULAS 5, 7
E 83 DO STJ. DECISÃO FUNDAMENTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial em ação de cobrança de seguro de vida.
2. A
controvérsia envolve a aplicação de correção monetária e juros de
mora sobre indenização securitária, com alegação de vinculação do
capital segurado ao salário-mínimo.
3. No recurso especial, a
agravante alegou violação ao contraditório e à ampla defesa, omissão
no julgamento dos embargos de declaração e enriquecimento ilícito da
parte agravada. A decisão de inadmissão do recurso especial foi
fundamentada na incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.
II. Questão em
discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a tese de
vinculação do capital segurado ao salário-mínimo, apresentada pela
agravante, configura inovação recursal e se a análise da correção
monetária e dos juros de mora demanda reexame de fatos e cláusulas
contratuais, vedado pelas Súmulas 7 e 83 do STJ.
III. Razões de
decidir
5. Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015,
pois não se constatam omissão, obscuridade ou contradição no acórdão
recorrido. A corte originária apreciou a demanda de forma clara e
precisa, deixando bem delineados os fundamentos dos julgados.
6. A
tese de vinculação do capital segurado ao salário-mínimo não foi
suscitada na instância de primeiro grau, configurando inovação
recursal, o que impede seu conhecimento em sede de apelação.
7. A
análise da correção monetária e dos juros de mora sobre o capital
segurado demanda reexame de fatos e cláusulas contratuais,
providência incompatível com o recurso especial, conforme as Súmulas
7 e 83 do STJ.
8. A jurisprudência do STJ estabelece que, nos
contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária
sobre a indenização securitária incide desde a contratação até o
efetivo pagamento, conforme a Súmula 632 do STJ.
9. A parte
agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou
supervenientes que sustentem sua tese sem necessidade de reexame
fático-probatório, não superando os óbices das Súmulas 7 e 83 do
STJ.
IV. Dispositivo
10 . Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.