← Jurioteca
AREsp 202502446404 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2979947
- Registro
- 202502446404
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO LIMINAR QUESTIONADA. SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência desta Corte
segue no sentido de que, em regra, fica prejudicado, pela perda de
objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que examinou
agravo de instrumento, quando verificada a prolação da sentença de
mérito, tendo em vista ser esta de cognição exauriente.
Precedentes.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.