← Jurioteca

AREsp 202501208666 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2902661
Registro
202501208666
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Duplo agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos morais, decorrente de vícios em veículo zero quilômetro adquirido pela autora. 2. O acórdão recorrido reconheceu a responsabilidade solidária da revendedora e da fabricante, integrantes da cadeia de fornecimento, e aplicou o art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, determinando a substituição do veículo por outro em perfeitas condições, além de condenar ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00. 3. As decisões de admissibilidade do recurso especial inadmitiram os recursos com fundamento na Súmula 7 do STJ, por envolverem reexame de matéria fático-probatória, e na ausência de demonstração analítica de dissídio jurisprudencial nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se os vícios apresentados no veículo adquirido configuram responsabilidade solidária entre revendedora e fabricante, e se há fundamento para a condenação em danos morais. III. Razões de decidir 5. A responsabilidade solidária entre revendedora e fabricante decorre da integração na cadeia de fornecimento, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. 6. Os vícios graves no veículo, não sanados no prazo legal de 30 dias, justificam a aplicação do art. 18, § 1º, do CDC, permitindo ao consumidor optar pela substituição do produto, rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço. 7. A condenação em danos morais no valor de R$ 5.000,00 foi reconhecida diante da frustração das expectativas do consumidor e dos transtornos causados pelos vícios do produto. 8. A pretensão de reexame de fatos e provas é vedada em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 9. A ausência de cotejo analítico e demonstração de dissídio jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da CF/88. IV. Dispositivo 10. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.