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AREsp 202502464879 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2981031
- Registro
- 202502464879
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST
MORTEM. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE
REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE DE DNA. PRETENSÃO RECURSAL FUNDADA NA
OFENSA AOS ARTS. 370 E 373, I, DO CPC, POR CERCEAMENTO DE DEFESA QUE
ESBARRA NA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O
Tribunal estadual afastou o alegado cerceamento de defesa por
entender que o exame de DNA realizado de modo consensual entre o
recorrente e o filho do falecido, assim como a conclusão do laudo
técnico, deixou clara a inexistência do vínculo genético pretendido.
Modificar tal entendimento exigiria nova análise do conjunto
probatório dos autos, med ida inviável nesta esfera recursal,
conforme diz a Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso
especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.