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AREsp 202501210810 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2902803
Registro
202501210810
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ÓBITO. PENSÃO DEVIDA AOS FILHOS DA VÍTIMA. TERMO FINAL. CONSONÂNCIA ENTRE O JULGADO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se insurge contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que fixou o termo final da pensão mensal na data em que os filhos da vítima completam 25 anos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o termo final da pensão mensal deve considerar a duração provável de vida da vítima, conforme alegado pelos recorrentes, ou se deve ser fixado na data em que os filhos da vítima completam 25 anos, conforme decidido pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem fixou o termo final da pensão conforme entendimento consolidado no STJ, que estabelece o limite de 25 anos para filhos da vítima. 4. A Súmula 83 do STJ impede a reforma do acórdão recorrido, pois o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.