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AREsp 202501138814 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2898715
- Registro
- 202501138814
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO
NÃO VERIFICADAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS
N. 5 E 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N.
284 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo contra
decisão que não conheceu de recurso especial interposto em face de
acórdão que desproveu pedido de capitalização mensal de juros
remuneratórios, sob fundamento de ausência de previsão contratual e
de incongruência com o título executivo judicial.
2. Recurso
especial não admitido com base nas Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ e na
Súmula n. 284 do STF.
3. Parte agravante sustenta que o recurso
especial não demanda reexame de provas, não envolve interpretação de
cláusulas contratuais e que os dispositivos legais violados foram
devidamente indicados.
II. Questão em discussão
4. A questão em
discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser
conhecido, considerando: (i) a alegação de que não há necessidade de
reexame de matéria fático-probatória; (ii) a afirmação de que a
controvérsia não envolve interpretação de cláusulas contratuais, mas
aplicação de normas legais e regulamentares; e (iii) a indicação de
dispositivos legais supostamente violados.
III. Razões de decidir
5.
A alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC não prospera, uma
vez que o acórdão recorrido analisou e fundamentou de forma
suficiente todas as questões jurídicas pertinentes ao caso, não
havendo que se falar em omissão ou negativa de prestação
jurisdicional. A mera discordância do recorrente com o resultado do
julgamento não configura a violação dos referidos dispositivos.
6. A
pretensão de discutir a aplicação de índices de correção monetária,
bem como a ausência de anatocismo, conforme apurado em laudo
pericial, demanda a interpretação de cláusulas contratuais e o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, incompatível com
a via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 5 e 7 do STJ.
7.
A ausência de impugnação específica e a deficiência na fundamentação
do recurso especial atraem o óbice da Súmula n. 284/STF, aplicado
por analogia. O recorrente não demonstrou de forma clara e objetiva
a violação de preceitos legais federais.
IV. Dispositivo
8. Agravo
em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.