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AREsp 202502533798 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2986337
- Registro
- 202502533798
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA SISBAJUD. POSSIBILIDADE,
DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
INDEFERIMENTO COM BASE NA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO
STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante a
orientação jurisprudencial desta Corte, a modalidade de pesquisa de
ativos com reiteração automática, denominada "teimosinha", visa
aumentar a efetividade das decisões judiciais e a satisfação dos
créditos no âmbito das execuções, devendo a aplicação de tal medida,
porém, ser avaliada em cada caso concreto.
2. Rever a conclusão do
Tribunal local quanto a razoabilidade, ou não, da implementação da
medida demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado em âmbito de recurso
especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.