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AREsp 202404253640 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2790758
- Registro
- 202404253640
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VULNERAÇÃO AOS
DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS
FATOS QUE DEMANDA REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA, APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR, PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. ANÁLISE QUE EXIGE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO
ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com base
em alegação de violação a normas constitucionais, ausência de
demonstração de vulneração aos dispositivos legais apontados e
incidência da Súmula 7/STJ, por demandar reexame de fatos e
provas.
2. Nas razões do agravo, a parte agravante alega que o
recurso especial não versa sobre matéria fática, mas sobre negativa
de vigência aos dispositivos legais prequestionados, buscando
revaloração jurídica dos fatos, o que afastaria a Súmula 7/STJ.
II
QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia reside na possibilidade de
conhecimento do agravo em recurso especial, considerando a
inadmissão do recurso especial por violação a normas
constitucionais, ausência de demonstração de ofensa aos arts. 125 do
CPC, 206 e 445 do CC e 2º e 3º do CDC, e necessidade de reexame
fático-probatório para análise de ilegitimidade passiva,
aplicabilidade do CDC, prescrição e decadência.
4. Outra questão é
se o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência do STJ, atraindo a
Súmula 83/STJ.
III RAZÕES DE DECIDIR
5. A ausência de demonstração
efetiva da vulneração aos dispositivos legais invocados impede o
conhecimento do recurso especial, nos termos da jurisprudência do
STJ.
6. A pretensão recursal demanda revolvimento do acervo
fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ, especialmente quanto à
ilegitimidade passiva, aplicabilidade do CDC, prescrição e
decadência.
7. O entendimento do acórdão recorrido é consonante com
a jurisprudência consolidada do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ.
IV
DISPOSITIVO
8. Agravo em recurso especial não conhecido, com
majoração dos honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor da
condenação (art. 85, § 11, do CPC).
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.