← Jurioteca

AREsp 202404475430 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2803451
Registro
202404475430
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE EM LEI ESTADUAL. SÚMULA 280 DO STF. MULTA E HONORÁRIOS RECURSAIS EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESSA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto pela primeira agravante contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na alínea "a" do art. 105, III, da CF/1988, em razão de controvérsia decidida com base em legislação estadual (art. 9º, § 1º, da Lei Estadual nº 8.328/PA), que regula o preparo recursal. 2. Agravo em recurso especial interposto pela segunda agravante contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na alínea "a" do art. 105, III, da CF/1988, em razão de alinhamento do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, especialmente quanto à inaplicabilidade da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e à impossibilidade de majoração de honorários recursais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão no agravo da primeira agravante consiste em saber se é possível afastar o óbice da Súmula 280 do STF, que impede o exame de legislação estadual em recurso especial. 4. A questão em discussão no agravo da segunda agravante consiste em saber se a jurisprudência do STJ permite a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e a majoração de honorários recursais em agravo interno. III. Razões de decidir 5. O recurso especial da primeira agravante encontra óbice na Súmula 280 do STF, que veda o exame de legislação estadual em recurso especial, sendo inviável a análise de norma local no âmbito do STJ. 6. O recurso especial da segunda agravante encontra óbice na Súmula 83 do STJ, que impede o seguimento de recurso especial quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ. 7. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC exige a manifesta inadmissibilidade do agravo interno, o que não se verifica no caso concreto. 8. A majoraç ão de honorários recursais é incabível quando não há condenação em honorários na origem ou quando o recurso não ultrapassa a fase de conhecimento. IV. Dispositivo 9. Agravos em recurso especial não conhecidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.