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AREsp 202203396005 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2235928
- Registro
- 202203396005
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO. TEMA 1.032 DO STJ.
RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
105, III, "a", da Constituição Federal, em ação de obrigação de
fazer cumulada com reparação por danos morais, envolvendo plano de
saúde e internação psiquiátrica.
2. A questão em discussão consiste
em saber se a cláusula de coparticipação prevista em contrato de
plano de saúde, limitada a 50% das despesas após o 30º dia de
internação psiquiátrica, é válida e aplicável ao caso concreto.
3. A
cláusula de coparticipação, expressamente ajustada e informada ao
consumidor, não é abusiva, desde que respeitado o limite de 50% das
despesas, conforme tese firmada no Tema 1.032 do STJ.
4. A análise
de cláusulas contratuais e o reexame de provas não são cabíveis em
recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Recurso
especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.