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AREsp 202203396005 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2235928
Registro
202203396005
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO. TEMA 1.032 DO STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais, envolvendo plano de saúde e internação psiquiátrica. 2. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de coparticipação prevista em contrato de plano de saúde, limitada a 50% das despesas após o 30º dia de internação psiquiátrica, é válida e aplicável ao caso concreto. 3. A cláusula de coparticipação, expressamente ajustada e informada ao consumidor, não é abusiva, desde que respeitado o limite de 50% das despesas, conforme tese firmada no Tema 1.032 do STJ. 4. A análise de cláusulas contratuais e o reexame de provas não são cabíveis em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.