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AREsp 202300421436 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2296434
- Registro
- 202300421436
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE POR SINISTRALIDADE. ÍNDOLE ABUSIVA
RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se questiona acórdão do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo que manteve decisão de cumprimento
de sentença, reconhecendo a índole abusiva de cláusula contratual de
plano de saúde que previa reajuste por sinistralidade e determinando
o afastamento de reajustes indevidos desde 2014.
2. O Tribunal de
origem concluiu que os cálculos apresentados pelo exequente estavam
corretos, observando os critérios de juros e correção monetária
determinados na sentença, enquanto os cálculos da executada
apresentavam imprecisões e não respeitavam os parâmetros fixados no
título executivo judicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em
discussão consiste em saber se o cumprimento de sentença extrapolou
os limites do título executivo judicial ao determinar o reembolso de
valores anteriores ao prazo prescricional trienal e ao afastar
reajustes por sinistralidade considerados abusivos.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
4. O Tribunal de origem, após análise das provas e
documentos, concluiu que a operadora do plano de saúde não
demonstrou a correspondência entre o aumento da mensalidade e a
variação do risco coberto, reconhecendo a índole abusiva do reajuste
por sinistralidade.
5. A pretensão de reexaminar as cláusulas
contratuais e o conjunto fático-probatório encontra óbice nas
Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, que vedam a análise
de cláusulas contratuais e o reexame de provas em sede de recurso
especial.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite
reajustes por sinistralidade em contratos de planos de saúde
coletivos, desde que atendam aos critérios de razoabilidade e sejam
devidamente demonstrados pela operadora, o que não ocorreu no caso
concreto.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo conhecido para negar provimento
ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.