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AREsp 202300421436 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2296434
Registro
202300421436
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE POR SINISTRALIDADE. ÍNDOLE ABUSIVA RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve decisão de cumprimento de sentença, reconhecendo a índole abusiva de cláusula contratual de plano de saúde que previa reajuste por sinistralidade e determinando o afastamento de reajustes indevidos desde 2014. 2. O Tribunal de origem concluiu que os cálculos apresentados pelo exequente estavam corretos, observando os critérios de juros e correção monetária determinados na sentença, enquanto os cálculos da executada apresentavam imprecisões e não respeitavam os parâmetros fixados no título executivo judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o cumprimento de sentença extrapolou os limites do título executivo judicial ao determinar o reembolso de valores anteriores ao prazo prescricional trienal e ao afastar reajustes por sinistralidade considerados abusivos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem, após análise das provas e documentos, concluiu que a operadora do plano de saúde não demonstrou a correspondência entre o aumento da mensalidade e a variação do risco coberto, reconhecendo a índole abusiva do reajuste por sinistralidade. 5. A pretensão de reexaminar as cláusulas contratuais e o conjunto fático-probatório encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, que vedam a análise de cláusulas contratuais e o reexame de provas em sede de recurso especial. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite reajustes por sinistralidade em contratos de planos de saúde coletivos, desde que atendam aos critérios de razoabilidade e sejam devidamente demonstrados pela operadora, o que não ocorreu no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.