← Jurioteca
AREsp 202203989971 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2269435
- Registro
- 202203989971
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MULTA DIÁRIA. INTRANSMISSIBILIDADE
DE DIREITO PERSONALÍSSIMO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em
ação de obrigação de fazer ajuizada por titular de plano de saúde
para fornecimento de medicamento não registrado na ANVISA.
2. A
autora da ação faleceu no curso do processo, levando o Juízo de
primeiro grau a extinguir o pedido principal sem resolução de
mérito, mas a confirmar a liminar e condenar a ré ao pagamento de
multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer.
3. O
Tribunal de origem reformou a sentença, julgando improcedente o
pedido autoral, reconhecendo a legitimidade da recusa do plano de
saúde em fornecer medicamento não registrado na ANVISA e
determinando a inversão do ônus da sucumbência.
4. A jurisprudência
do STJ orienta que o falecimento da parte autora em ações relativas
ao fornecimento de medicação ou custeio de tratamento médico enseja
a extinção do processo sem resolução de mérito, diante da natureza
intransmissível e personalíssima do direito à saúde.
5. Agravo
conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.