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AREsp 202203989971 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2269435
Registro
202203989971
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MULTA DIÁRIA. INTRANSMISSIBILIDADE DE DIREITO PERSONALÍSSIMO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação de obrigação de fazer ajuizada por titular de plano de saúde para fornecimento de medicamento não registrado na ANVISA. 2. A autora da ação faleceu no curso do processo, levando o Juízo de primeiro grau a extinguir o pedido principal sem resolução de mérito, mas a confirmar a liminar e condenar a ré ao pagamento de multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer. 3. O Tribunal de origem reformou a sentença, julgando improcedente o pedido autoral, reconhecendo a legitimidade da recusa do plano de saúde em fornecer medicamento não registrado na ANVISA e determinando a inversão do ônus da sucumbência. 4. A jurisprudência do STJ orienta que o falecimento da parte autora em ações relativas ao fornecimento de medicação ou custeio de tratamento médico enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, diante da natureza intransmissível e personalíssima do direito à saúde. 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.