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AREsp 202300910254 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2327700
- Registro
- 202300910254
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DE APOSENTADO. CUSTEIO INTEGRAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Ação declaratória
cumulada com obrigação de fazer e indenizatória proposta por
ex-empregada contra operadora de plano de saúde coletivo empresarial
e fundação de saúde, visando à manutenção do plano nas mesmas
condições de cobertura e preço vigentes durante o vínculo
empregatício, com devolução de valores pagos indevidamente e
indenização por danos morais.
2. Sentença de improcedência, com
fundamento na ausência de índole abusiva na cobrança das
mensalidades, que passaram a incluir a cota anteriormente subsidiada
pelo empregador, conforme previsto no art. 31 da Lei 9.656/98.
3.
Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que negou
provimento à apelação da autora, mantendo a sentença de
improcedência e majorando os honorários advocatícios, observada a
gratuidade de justiça deferida.
4. Agravo contra decisão que
inadmitiu recurso especial interposto pela autora, alegando violação
ao art. 31 da Lei 9.656/98 e dissídio jurisprudencial.
II. Questão
em discussão
5. Há três questões em discussão: (I) saber se o
ex-empregado aposentado tem direito à manutenção no plano de saúde
coletivo empresarial nas mesmas condições de cobertura e preço
vigentes durante o vínculo empregatício; (II) saber se a criação de
plano específico para inativos, com cobrança por faixa etária, viola
o art. 31 da Lei 9.656/98; e (III) saber se houve aumento abusivo
das mensalidades, em desacordo com o entendimento consolidado no
Tema 1.034 do STJ.
III. Razões de decidir
6. O art. 31 da Lei
9.656/98 assegura ao ex-empregado aposentado a manutenção no plano
de saúde coletivo empresarial, desde que assuma o custeio integral,
compreendendo sua cota-parte e a parcela anteriormente subsidiada
pelo empregador.
7. A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema
1.034, estabelece que o ex-empregado aposentado não tem direito
adquirido à manutenção no mesmo plano vigente na época da
aposentadoria, podendo haver alterações na operadora, modelo de
prestação de serviços, forma de custeio e valores, desde que mantida
a paridade com os empregados ativos.
8. No caso concreto, ficou
demonstrado que o valor das mensalidades reflete o custo integral do
plano, sem subsídio do empregador, e que não houve índole abusiva na
cobrança, conforme entendimento consolidado no REsp 1.818.487/SP.
9.
O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do
STJ, não havendo violação ao art. 31 da Lei 9.656/98.
IV.
Dispositivo
10. Agravo conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.