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AREsp 202301133473 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2340440
Registro
202301133473
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SFH. APÓLICE PRIVADA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CLÁUSULA EXCLUDENTE ABUSIVA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cláusulas contratuais que excluem a cobertura securitária para vícios construtivos são abusivas quando ferem a legítima expectativa do consumidor e os princípios da boa-fé objetiva. 2. A interpretação das cláusulas contratuais deve considerar a função socioeconômica do contrato de seguro habitacional e o interesse legítimo do segurado. 3. É vedado o revolvimento de matéria fático-probatória e a reanálise de cláusulas contratuais em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.