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AREsp 202301133473 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2340440
- Registro
- 202301133473
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SFH. APÓLICE PRIVADA. VÍCIOS
CONSTRUTIVOS. CLÁUSULA EXCLUDENTE ABUSIVA. COBERTURA OBRIGATÓRIA.
DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO
DESPROVIDO.
1. Cláusulas contratuais que excluem a cobertura
securitária para vícios construtivos são abusivas quando ferem a
legítima expectativa do consumidor e os princípios da boa-fé
objetiva.
2. A interpretação das cláusulas contratuais deve
considerar a função socioeconômica do contrato de seguro
habitacional e o interesse legítimo do segurado.
3. É vedado o
revolvimento de matéria fático-probatória e a reanálise de cláusulas
contratuais em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7
do STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.