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AREsp 202502877411 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3005256
- Registro
- 202502877411
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. FIXAÇÃO. REDUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. DESTINATÁRIO
DAS PROVAS. MAGISTRADO. COMPROVAÇÃO DE DANOS SOFRIDOS PELO ACIDENTE.
DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em
negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem
motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido
pela parte.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
possui entendimento no sentido de ser possível a revisão da
indenização por danos morais nas hipóteses em que o valor fixado se
mostrar exorbitante ou irrisório, o que não ocorreu no caso em
exame. Precedentes.
3. A subsistência de fundamento não impugnado
apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não
conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
4. O
destinatário final da prova é o juiz, a quem cabe avaliar sua
efetiva conveniência e necessidade, advindo a possibilidade de
determinação de ofício ou indeferimento das diligências inúteis ou
meramente protelatórias, em consonância com o disposto na parte
final do art. 370 do Código de Processo Civil.
5. Agravo de NOBRE
SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDAÇÃO conhecido para não conhecer
do recurso especial e agravo de EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA
MARAMBAIA LTDA. conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.