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AREsp 202302603694 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2434455
- Registro
- 202302603694
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. COISA JULGADA. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da
Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo em ação de rescisão contratual com
fase de cumprimento de sentença.
II. Questão em discussão
2. Há três
questões em discussão: (I) saber se houve omissão no acórdão
recorrido quanto à necessidade de liquidação de sentença para
apuração dos valores efetivamente devidos; (II) saber se a decisão
recorrida desrespeitou a coisa julgada ao permitir o cumprimento de
sentença sem a prévia liquidação; e (III) saber se a decisão ensejou
enriquecimento ilícito da parte exequente ao homologar valores sem a
devida comprovação de pagamentos realizados.
III. Razões de
decidir
3. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e
suficiente os pontos controvertidos, inexistindo omissão,
contradição ou obscuridade, conforme entendimento consolidado do
STJ.
4. A liquidação prévia é desnecessária quando a apuração do
valor puder ser realizada por simples cálculo aritmético, nos termos
do art. 509, § 2º, do CPC, sendo suficiente a apresentação de
memória discriminada e atualizada do cálculo.
5. A jurisprudência do
STJ é pacífica no sentido de que a liquidação por forma diversa da
estabelecida na sentença não configura ofensa à coisa julgada
(Súmula 344/STJ).
6. A pretensão recursal demandaria o revolvimento
do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via
estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV.
Dispositivo
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.