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AREsp 202503131463 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3030763
- Registro
- 202503131463
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES.
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Rever as
conclusões quanto a caracterização da responsabilidade civil, bem
como a observância ou não dos critérios de proporcionalidade e
razoabilidade na definição da verba indenizatória demandaria,
necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o
que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo
conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.