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AREsp 202301976506 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2384610
- Registro
- 202301976506
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA. ÍNDOLE ABUSIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM
EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial, no qual se discute a negativa de cobertura de sessões de
hemodiálise prescritas por médico assistente, sob alegação de
exclusão contratual em contrato de plano de saúde firmado antes da
vigência da Lei 9.656/98.
2. O Tribunal de Justiça de São Paulo
reconheceu a índole abusiva da negativa de cobertura, aplicando o
Código de Defesa do Consumidor e condenando a operadora ao pagamento
das despesas hospitalares no valor de R$ 10.429,21, com correção
monetária e juros de mora ajustados.
3. A recorrente alegou violação
de dispositivos legais e constitucionais, sustentando a legitimidade
das cláusulas contratuais limitativas, a ilegitimidade ativa do
autor e a impossibilidade de adaptação compulsória do contrato
antigo às disposições da Lei 9.656/98.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A
questão em discussão consiste em saber se a negativa de cobertura de
sessões de hemodiálise prescritas por médico assistente, em contrato
de plano de saúde firmado antes da vigência da Lei 9.656/98,
configura índole abusiva, à luz do Código de Defesa do
Consumidor.
5. Outra questão em discussão é a legitimidade ativa do
autor para pleitear o ressarcimento das despesas hospitalares,
considerando que foi a pessoa cobrada pelos custos do
tratamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A jurisprudência consolidada
do STJ admite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para
aferir a natureza abusiva de cláusulas restritivas em contratos de
plano de saúde firmados antes da vigência da Lei 9.656/98, mesmo que
não adaptados.
7. A negativa de cobertura de sessões de hemodiálise
prescritas por médico assistente, sem indicação de alternativas de
tratamento, configura índole abusiva, pois ameaça o objeto do
contrato e coloca o consumidor em situação de extrema
desvantagem.
8. O autor possui legitimidade ativa para pleitear o
ressarcimento das despesas hospitalares, por ter sido a pessoa
cobrada pelos custos do tratamento, conforme entendimento do
Tribunal de origem.
9. A reapreciação das conclusões do acórdão
recorrido quanto à legitimidade ativa do autor demandaria
revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em
recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
10. O acórdão
recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, motivo
pelo qual incide a Súmula 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
11. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.