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AREsp 202501090300 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2895314
- Registro
- 202501090300
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR
EQUIDADE. IRRISORIEDADE. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. ARTIGO 85, § 8º-A, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DAR PROVIMENTO.
1. A fixação dos
honorários advocatícios por equidade deve observar os valores
recomendados pelo Conselho Seccional da OAB ou o limite mínimo de
10% do art. 85, § 2º, do CPC, aplicando-se o que for maior.
Precedentes.
2. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido
diverge da orientação do STJ, sendo necessário observar tais
critérios na fixação dos honorários por equidade.
3. Agravo
conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.