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AREsp 202500850824 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2880447
- Registro
- 202500850824
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO
BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ASSINATURA DO INSTRUMENTO.
PRECEDENTES DO STJ.
1. A pretensão de revisão de contrato de
financiamento prescreve em 10 (dez) anos, contados da assinatura do
ajuste.
2. No caso, aplicada a regra de transição do art. 2.028 do
Código Civil, os autores tinham até 11 de janeiro de 2013 para o
ajuizamento da ação revisional, mas só a ajuizaram em 15 de junho de
2020, motivo pelo qual a pretensão está prescrita.
3. Agravo
conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.