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AREsp 202500853830 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2880563
- Registro
- 202500853830
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. LEGITIMIDADE PASSIVA.
TRANSPORTADORA. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA NÃO CONFIGURADA. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O tribunal de origem, com
base nas provas apresentadas nos autos, verificou que não estão
presentes os requisitos do art. 18 do Código de Processo Civil
exigidos para a legitimidade extraordinária. A alegação de
legitimidade passiva da recorr ente demandaria o reexame do acervo
fático-probatório, atraindo o óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.