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AREsp 202500853830 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2880563
Registro
202500853830
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSPORTADORA. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA NÃO CONFIGURADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal de origem, com base nas provas apresentadas nos autos, verificou que não estão presentes os requisitos do art. 18 do Código de Processo Civil exigidos para a legitimidade extraordinária. A alegação de legitimidade passiva da recorr ente demandaria o reexame do acervo fático-probatório, atraindo o óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.