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AREsp 202500151372 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2843231
- Registro
- 202500151372
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
VIGÊNCIA AOS ARTS. 141 E 492 DO CPC. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA
PETITA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO
DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso
especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, no
qual se alega julgamento ultra petita, com violação aos arts. 141 e
492 do CPC, além de dissídio jurisprudencial.
II. Questão em
discussão
2. Há duas questões em discussão:
(i) definir se a decisão
agravada, ao inadmitir o recurso especial, incorreu em violação ao
princípio da congruência processual (arts. 141 e 492 do CPC);
(ii)
estabelecer se o agravo em recurso especial cumpriu o dever de
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida,
nos termos do art. 932, III, do CPC e art. 253, I, do RISTJ.
III.
Razões de decidir
3. O exame de recurso especial por divergência
jurisprudencial exige a demonstração analítica do cotejo entre os
acórdãos paradigmas e o recorrido, o que não se satisfaz com a mera
transcrição de ementas.
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso
especial possui dispositivo único e incindível, devendo ser
impugnada em sua integralidade pelo agravante, sob pena de violação
ao princípio da dialeticidade.
5. A ausência de impugnação
específica de todos os fundamentos da decisão recorrida atrai a
incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo.
6.
Alegações genéricas ou reprodução das razões do recurso especial não
configuram impugnação efetiva, concreta e pormenorizada, o que
inviabiliza a análise do mérito recursal.
IV. Dispositivo
7. Agravo
em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.