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AREsp 202500151372 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2843231
Registro
202500151372
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 141 E 492 DO CPC. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, no qual se alega julgamento ultra petita, com violação aos arts. 141 e 492 do CPC, além de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão agravada, ao inadmitir o recurso especial, incorreu em violação ao princípio da congruência processual (arts. 141 e 492 do CPC); (ii) estabelecer se o agravo em recurso especial cumpriu o dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 932, III, do CPC e art. 253, I, do RISTJ. III. Razões de decidir 3. O exame de recurso especial por divergência jurisprudencial exige a demonstração analítica do cotejo entre os acórdãos paradigmas e o recorrido, o que não se satisfaz com a mera transcrição de ementas. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e incindível, devendo ser impugnada em sua integralidade pelo agravante, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade. 5. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo. 6. Alegações genéricas ou reprodução das razões do recurso especial não configuram impugnação efetiva, concreta e pormenorizada, o que inviabiliza a análise do mérito recursal. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.