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AREsp 202404734812 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2825667
- Registro
- 202404734812
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE
RECURSO ESPECIAL. PRETENDIDA OFENSA AOS ARTIGOS 205, §1º, do Código
Civil, E 833, IV E 921, §4º, do CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
IMPENHORABILIDADE. VEÍCULO PARA TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS DE SÚMULA 7 e 83 DO
STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso
especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial
com fundamento no enunciado de súmulas 7.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. Suposta violação aos artigos 205, §1º, do Código Civil,
e 921, §4º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A parte agravante
interpôs Agravo em Recurso Especial contra decisão que inadmitiu o
Recurso Especial, no qual se discutia a ocorrência de prescrição
intercorrente e a impenhorabilidade de veículo utilizado como
instrumento de trabalho.
4. Na caso concreto, fastou-se a prescrição
intercorrente sob o fundamento de que suspensão do processo por um
ano, de 18/03/2016 a 18/03/2017, e que o prazo prescricional de
cinco anos, iniciado em 18/03/2017, foi interrompido pela reativação
do feito em 10/03/2022, antes do término do prazo.
5. Quanto à
impenhorabilidade do veículo, a parte agravante não comprovou a
indispensabilidade do bem para o exercício de sua atividade
profissional, limitando-se a alegações genéricas.
6. No tocante à
prescrição intercorrente, a controvérsia envolve a verificação de
atos processuais praticados pelo exequente e a análise da existência
de inércia, o que exige incursão no conjunto probatório dos
autos.
7. A alegação de impenhorabilidade do veículo depende da
comprovação da indispensabilidade do bem para o exercício da
profissão.
8. No que tange à prescrição intercorrente, o STJ possui
entendimento pacífico de que a sua configuração exige a inércia do
exequente por prazo superior ao prescricional, sendo vedado o
reconhecimento da prescrição quando o credor demonstra atos úteis ao
andamento do processo.
9. Em relação à impenhorabilidade do veículo,
a jurisprudência do STJ é igualmente firme ao exigir prova
inequívoca da indispensabilidade do bem para o exercício da
profissão, não bastando alegações genéricas ou a mera utilidade do
bem.
8. Incidência dos enunciados de súmula 7 e 83 do STJ.
IV.
DISPOSITIVO
9. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.