← Jurioteca

AREsp 202500040029 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2827656
Registro
202500040029
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ DO CRÉDITO. SUFICIÊNCIA DA PROVA ESCRITA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por empresa contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da CF/1988, em ação monitória. A agravante sustenta a ausência dos requisitos necessários para o ajuizamento da demanda, em razão da alegada iliquidez do crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial pode ser conhecido para reexaminar a suficiência dos documentos apresentados para instruir a ação monitória, diante da alegação de iliquidez do crédito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão recursal exige o reexame da suficiência da prova escrita que instruiu a ação monitória, providência inviável em recurso especial diante do óbice da Súmula 7/STJ. 4. O dissídio jurisprudencial não pode ser apreciado quando a divergência decorre de circunstâncias fáticas distintas, inviabilizando a constatação de similitude entre os julgados. 5. A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial pressupõe a demonstração concomitante de plausibilidade do direito e perigo de dano, requisitos não evidenciados no caso concreto. 6. A jurisprudência consolidada do STJ reafirma que o recurso especial não se presta à rediscussão de matéria fático-probatória, sendo ônus da parte recorrente demonstrar objetivamente a possibilidade de revaloração jurídica de fatos incontroversos, o que não ocorreu. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.