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AREsp 202404827687 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2828921
- Registro
- 202404827687
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACESSO A
IMÓVEIS PARA AVALIAÇÃO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS
IDÔNEOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REVISÃO DE CRITÉRIOS.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7 E 211 DO
STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO .
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso
especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
no qual o recorrente alegava: (i) omissão do acórdão recorrido; (ii)
violação aos arts. 378 e 380, II, do CPC, diante do indeferimento de
acesso físico a imóveis para avaliação; (iii) violação ao art. 871
do CPC, em razão dos critérios de liquidação da sentença; e (iv)
ausência de análise de dispositivos legais invocados, mesmo após
embargos de declaração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro
questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido padece de
omissão em afronta ao art. 1.022 do CPC; (ii) estabelecer se o
indeferimento do acesso físico aos imóveis viola os arts. 378 e 380,
II, do CPC; (iii) verificar se a decisão quanto à liquidação da
sentença afronta o art. 871 do CPC; e (iv) determinar se há ausência
de prequestionamento dos dispositivos legais invocados.
III. RAZÕES
DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido aprecia integralmente a
controvérsia e fundamenta adequadamente sua decisão, inexistindo
omissão a ser suprida nos termos do art. 1.022 do CPC.
4. A
jurisprudência do STJ afasta a necessidade de o julgador responder a
todas as questões suscitadas pelas partes quando já há motivo
suficiente para decidir, afastando a alegada nulidade.
5. O
indeferimento do acesso físico aos imóveis não configurando violação
aos arts. 378 e 380, II, do CPC, já que encontra amparo na
jurisprudência do STJ, que admite a utilização de outros meios
idôneos de avaliação, como guias de ITCMD e informações do
inventário.
6. A revisão dos critérios de liquidação de sentença
esbarra na Súmula 7 do STJ, pois exige reexame do conjunto
fático-probatório.
7. A ausência de debate expresso sobre os
dispositivos legais invocados, mesmo após embargos de declaração,
atrai a incidência da Súmula 211 do STJ, o que inviabiliza o recurso
especial.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.