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AREsp 202502117122 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2959934
- Registro
- 202502117122
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESS UAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO "FALSO COLETIVO". REAJUSTE DE
MENSALIDADE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo
em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial, no qual se discute a abusividade de reajustes aplicados em
contrato de plano de saúde coletivo com apenas oito beneficiários,
equiparado a plano familiar.
2. A parte agravante sustenta que o
Tribunal de origem incorreu em cerceamento de defesa ao indeferir a
produção de prova pericial atuarial e que a decisão contraria os
Temas Repetitivos 952 e 1016 do STJ, além de não demandar reexame de
fatos e provas, afastando o óbice da Súmula 7/STJ.
3. O Tribunal de
origem considerou o contrato como "falso coletivo" e aplicou os
índices de reajuste destinados aos planos individuais, entendendo
que os reajustes aplicados foram exorbitantes e desarrazoados, além
de considerar desnecessária a realização de perícia atuarial.
II.
Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se:
(i) o indeferimento da produção de prova pericial atuarial configura
cerceamento de defesa; e (ii) é possível a esta Corte Superior rever
a conclusão do Tribunal de origem, que considerou abusivos os
reajustes aplicados em plano de saúde caracterizado como "falso
coletivo", sem incorrer no reexame de fatos e provas, vedado pela
Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
5. O acórdão recorrido está em
consonância com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
Justiça, que reconhece a figura do "falso coletivo" em contratos de
plano de saúde com número reduzido de beneficiários, equiparando-os
aos planos indi viduais para fins de reajuste. Incidência da Súmula
83/STJ.
6. A revisão das conclusões da instância ordinária sobre a
desnecessidade da prova pericial (cerceamento de defesa) e a
abusividade dos reajustes aplicados demandaria, inevitavelmente, o
reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas
contratuais, providências vedadas em sede de recurso especial, nos
termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. A parte recorrente não
demonstrou que a sua pretensão se amolda à hipótese de revaloração
da prova, limitando-se a sustentar genericamente a não aplicação dos
óbices sumulares, o que não afasta a sua incidência.
8. O
indeferimento da produção de prova pericial atuarial não configura
cerceamento de defesa, pois cabe ao juiz decidir sobre a necessidade
de produção de provas, conforme o princípio do livre convencimento
motivado.
IV. Dispositivo
9. Agravo em Recurso Especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.