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AREsp 202502199230 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2972466
- Registro
- 202502199230
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL
POST MORTEM. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. PRETENSÃO DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
INTERPRETATIVO FUNDADO EM FATOE E NÃO NA INTERPRETAÇÃO DA LEI.
INAPLICABILIDADE DA ALÍNEA "C". AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial
interposto por D. A. R. e E. C. A. R., em face de decisão que
inadmitiu recurso especial dirigido contra acórdão do 1º Núcleo de
Justiça 4.0 - Cível Especializado de Tribunal de Justiça estadual, o
qual negou provimento à apelação e confirmou sentença que reconheceu
a existência de união estável post mortem entre J. A. B. e E. R. R.
Os recorrentes alegaram violação ao art. 1.723 do Código Civil e
dissídio jurisprudencial quanto à necessidade de provas robustas
para reconhecimento da união estável.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há
duas questões em discussão: (i) definir se a revisão do
reconhecimento da união estável post mortem é possível em recurso
especial, diante da alegação de valoração inadequada das provas; e
(ii) verificar se o dissídio jurisprudencial apresentado viabiliza o
conhecimento do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da
Constituição Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal
de Justiça entende que é vedado o reexame do conjunto
fático-probatório em sede de recurso especial, conforme estabelece a
Súmula 7/STJ, aplicável ao presente caso, no qual o acórdão
recorrido reconheceu a união estável com base em análise detalhada
das provas.
4. A alegação de erro na valoração das provas, para ser
acolhida no âmbito do recurso especial, exige demonstração de
violação direta a norma jurídica, sem necessidade de reexame do
conteúdo probatório, o que não se verifica na hipótese dos autos.
5.
A tentativa de afastar o reconhecimento da união estável baseia-se
na tese de insuficiência e contradição das provas, o que demanda,
necessariamente, a reanálise do acervo probatório, conduta
incompatível com a natureza do recurso especial.
6. Quanto ao
dissídio jurisprudencial, não se admite a comparação de julgados
quando os acórdãos paradigmáticos e o recorrido partem de contextos
fáticos distintos, conforme também reconhecido pela jurisprudência
do STJ. A incidência da Súmula 7/STJ, nesse cenário, impede o
conhecimento do recurso com base na alínea "c" do art. 105, III, da
CF/88.
7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o
dissídio baseado em situações fáticas diversas não configura
divergência interpretativa idônea, o que afasta a viabilidade
recursal por essa via.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo conhecido para não
conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.