← Jurioteca
AREsp 202404824002 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2828868
- Registro
- 202404824002
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, § 2º, DO
CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I CASO
EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão
das recorrentes configuraria reexame de provas, vedado pela Súmula
7/STJ. Nas razões do agravo, alega a parte agravante que a
controvérsia é exclusivamente de direito, concernente à
interpretação do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC/2015, sem demandar
reexame de provas, e que o acórdão recorrido diverge da
jurisprudência do STJ.
II QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Fixação de
honorários advocatícios sucumbenciais em hipótese de reconhecimento
de ilegitimidade passiva de litisconsorte, com pretensão de
alteração da base de cálculo e aplicação dos percentuais previstos
no art. 85, § 2º, do CPC/2015.
III RAZÕES DE DECIDIR
3. A pretensão
recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos
para revisar a base de cálculo dos honorários, providência
incompatível com a via do recurso especial, nos termos da Súmula
7/STJ.
4. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência consolidada
desta Corte, segundo a qual, em casos de exclusão do polo passivo
por ilegitimidade passiva, os honorários advocatícios devem ser
fixados por apreciação equitativa, uma vez que o proveito econômico
é inestimável, sendo inaplicável o art. 85, § 2º, do CPC/2015
(Súmula 83/STJ).
5. Ausente demonstração de distinção ou
apresentação de precedentes contemporâneos em sentido contrário,
mantém-se a inadmissibilidade do recurso especial.
IV DISPOSITIVO
6.
Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.