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AREsp 202403676335 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2757664
Registro
202403676335
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA RECUSA DA COBERTURA SECURITÁRIA PELA SEGURADORA. TEORIA DA "ACTIO NATA". SÚMULA 83 DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ, alegando violação aos artigos 206, § 1º, II, "b", do Código Civil, 2º, 3º e 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e 373, I e II, do Código de Processo Civil, com o objetivo de ver reconhecida a prescrição da pretensão de pagamento de indenização securitária. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, diante da alegação de inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ, tendo em conta a pretensão de reconhecimento da prescrição. III. Razões de decidir 4. A Súmula 7 do STJ estabelece que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". O recurso especial não pode ser utilizado para revisitar o contexto fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias. 5. Decisão da Corte de origem que, analisando o conjunto probatório, na esteira da jurisprudência do STJ, entendeu que o transcurso do prazo prescricional não se inicia com a ciência do segurado acerca do sinistro, mas somente após a sua ciência a respeito da recusa da cobertura securitária pelo ente segurador (teoria da "actio nata"). 6. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência dominante do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que o dissídio jurisprudencial não pode ser conhecido quando apoiado em fatos e não na interpretação da lei, aplicando-se a Súmula 7 do STJ também aos recursos interpostos pela alínea "c". IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.