← Jurioteca
CC 202501968070 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 213738
- Registro
- 202501968070
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-12-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/12/2025
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSAMENTO DO
PEDIDO. COMPETÊNCIA DO LOCAL DO PRINCIPAL ESTABELECIMENTO DO
DEVEDOR.
1. A Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei n. 11.101/2005)
prevê em seu art. 3º a necessidade de se definir o local do
"principal estabelecimento do devedor" como referência para a
definição da competência para o processamento da recuperação
judicial.
2. Nos termos da jurisprudência desta Segunda Seção, deve ser
considerado principal estabelecimento do devedor o local mais
importante para suas atividades empresariais, ou seja, onde se
concentra o maior volume de negócios e o centro de governança dos
negócios.
3. No caso dos autos, o principal estabelecimento do requerente está
situado em Ponte Alta do Bom Jesus/TO, localidade abrangida pela
Comarca de Taguatinga - TO, razão pela qual deve ser a ela
submetida.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.