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AREsp 202404265377 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2787745
- Registro
- 202404265377
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE EM
TRANSAÇÕES BANCÁRIAS. CARTÃO E SENHA PESSOAIS. CULPA EXCLUSIVA DO
CONSUMIDOR. FORTUITO EXTERNO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.
7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo contra decisão que não
conheceu de recurso especial interposto em face de acórdão que
afastou a responsabilidade de instituição financeira por compras não
reconhecidas, realizadas com cartão e senha pessoais da consumidora,
sob o fundamento de fortuito externo e culpa exclusiva do
consumidor.
2. O Tribunal de origem reformou a sentença de primeiro
grau, que havia julgado parcialmente procedentes os pedidos, para
considerar improcedente a ação.
3. O recurso especial foi inadmitido
com base na inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e
na incidência da Súmula n. 7/STJ, que impede o reexame de matéria
fático-probatória.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em
discussão: (i) saber se o acórdão recorrido violou os arts. 489, §
1º, IV, e 1.022, II, do CPC, ao não apreciar todas as provas e fatos
apresentados; e (ii) saber se a responsabilidade objetiva da
instituição financeira por fraudes em transações bancárias pode ser
afastada com fundamento na culpa exclusiva do consumidor.
III.
Razões de decidir
5. Não há omissão ou ausência de fundamentação no
acórdão recorrido, pois o tribunal de origem se manifestou de forma
clara sobre as questões jurídicas postas, não se confundindo decisão
desfavorável com negativa de prestação jurisdicional. A
jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há negativa de
prestação jurisdicional quando o acórdão adota fundamentação
suficiente para a resolução da controvérsia, ainda que contrária aos
interesses da parte recorrente.
6. A responsabilidade objetiva da
instituição financeira por fraudes em transações bancárias é
afastada quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor.
7. A
revisão da conclusão do acórdão de origem sobre a culpa exclusiva do
consumidor e a ausência de responsabilidade da instituição
financeira exigiria o reexame do conjunto
fático-probatório,providência vedada em sede de recurso especial,
conforme Súmula n. 7/STJ.
8. A decisão do Tribunal de origem está em
harmonia com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a
incidência da Súmula n. 83/STJ.
IV. Disposit ivo
9. Agravo não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.