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AREsp 202403797322 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2762412
- Registro
- 202403797322
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE SEGURO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTO
NÃO IMPUGNADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de
negativa de prestação jurisdicional e violação dos artigos 489, §1º,
e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante sustenta
que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e
provimento, enquanto a parte agravada defende a inexistência de
elementos aptos a alterar o julgado, afirmando que sua exclusão da
lide seria inviável, considerando sua responsabilidade no contrato
de seguro de vida em questão.
II. Questão em discussão
3. A questão
em discussão consiste em analisar: (i) a suposta ocorrência de
negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, por
violação aos arts. 489, §1º, e 1.022 do CPC; e (ii) a possibilidade
de se rever a conclusão do acórdão recorrido, que manteve a
responsabilidade da seguradora, sem incorrer no óbice da Súmula
7/STJ e da Súmula 283/STF.
III. Razões de decidir
4. Afasta-se a
alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de
origem se pronunciou de forma clara, motivada e suficiente sobre os
pontos relevantes para o deslinde da controvérsia, apresentando
fundamentação apta a sustentar o julgado. Não se pode confundir
decisão desfavorável aos interesses da parte com negativa de
prestação jurisdicional.
5. A ausência de impugnação específica a
fundamento autônomo e suficiente para manter o acórdão recorrido -
no caso, a responsabilidade da seguradora decorrente de pertencer ao
mesmo grupo econômico da instituição financeira e de ter se obrigado
diretamente em acordo judicial - atrai a incidência da Súmula
283/STF, por analogia, o que impede o conhecimento do recurso
especial.
6. A pretensão da recorrente de afastar sua
responsabilidade, firmada pelo Tribunal de origem com base na
análise do conjunto probatório e dos termos do acordo judicial,
demanda o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de
recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
7. A responsabilidade
da agravada foi firmada com base em elementos probatórios que
indicam sua condição de integrante do mesmo conglomerado econômico
do Banco do Brasil S/A e sua obrigação no acordo judicial
homologado.
IV. Dispositivo
8. Agravo em Recurso Especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.