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AREsp 202501047627 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2892438
- Registro
- 202501047627
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEI DO INQUILINATO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO
DE DEFESA. FIANÇA. ENTREGA DAS CHAVES. PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I.
Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra
decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105,
III, "a", da Constituição Federal.
2. A parte recorrente alegara
violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, por
negativa de prestação jurisdicional; aos arts. 369 e 443 do Código
de Processo Civil, em razão de julgamento antecipado da lide; e aos
arts. 5º do Código de Processo Civil e 39 da Lei de Locações, por
ausência de conhecimento prévio do débito.
3. A decisão recorrida
não admitiu o recurso especial com os seguintes fundamentos: (i)
inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o
acórdão abordou suficientemente as questões necessárias; (ii)
ausência de prequestionamento quanto aos arts. 369 e 443 do CPC; e
(iii) aplicação da Súmula 83/STJ em relação aos arts. 5º do CPC e 39
da Lei de Locações.
II. Questão em discussão
4. A questão em
discussão consiste em saber se presentes os óbices apontados:
prestação jurisdicional adequada e suficiente; ausência de
prequestionamento; acórdão em consonância com a jurisprudência desta
Corte sobre a matéria.
III. Razões de decidir
5. Não há negativa de
prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem rejeita o
recurso de embargos de declaração em que não se argumenta explícita
e objetivamente sobre os vícios apontados em recurso especial,
limitando-se a afirmar a intenção de prequestionamento de
dispositivos legais.
6. O Acórdão de origem não enfrentou a matéria
tratada nos artigos 369 e 443 do Código de Processo Civil. A
ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso
especial, conforme Súmula 282/STF.
7. A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em contrato
celebrado na vigência da redação original do artigo 39 da Lei do
Inquilinato, a responsabilidade do fiador se estende até a efetiva
entrega das chaves se assim previsto na avença. A aplicação da
Súmula 83/STJ impede o conhecime nto do recurso especial quando o
acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo
8.
Agravo em recurso especial não conhecido. Honorários majorados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.