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AREsp 202500749533 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2874872
- Registro
- 202500749533
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. FIANÇA.
RESPONSABILIDADE DO FIADOR. CLÁUSULA EXPRESSA DE MANUTENÇÃO ATÉ A
ENTREGA DAS CHAVES. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ÓBICES SUMULARES.
SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRA VO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a",
da Constituição Federal.
2. O agravante sustenta violação aos arts.
835 e 838, I, do Código Civil, alegando que não poderia ser
responsabilizado após a rescisão contratual, uma vez que não foi
notificado da permanência do locatário no imóvel, o que configuraria
concessão de moratória sem o seu consentimento, apta a exonerá-lo da
fiança.
3. O Tribunal de origem reconheceu a responsabilidade do
agravante, enquanto fiador, pelos aluguéis e encargos locatícios
inadimplidos até a efetiva entrega das chaves, com fundamento em
cláusula contratual que previa a manutenção da obrigação
fidejussória até a devolução do imóvel, ainda que o contrato
houvesse sido prorrogado por prazo indeterminado.
II. Questão em
discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível
revisar, em sede de recurso especial, a interpretação de cláusulas
contratuais e o contexto fático-probatório que fundamentaram a
decisão do Tribunal de origem sobre a responsabilidade do fiador em
contrato de locação prorrogado por prazo indeterminado.
III. Razões
de decidir
5. A análise da extensão da obrigação fidejussória, em
face de cláusula que prevê a responsabilidade do fiador até a
efetiva entrega das chaves, envolve interpretação contratual,
atraindo o óbice da na Súmula 5 do STJ.
6. A aferição da ciência do
fiador quanto à prorrogação do contrato, da eventual concessão de
moratória sem anuência e da data exata da rescisão contratual
demanda revolvimento do acervo fá tico-probatório, vedado em sede de
recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
7. A decisão
recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada do
STJ, que reconhece a responsabilidade do fiador até a entrega das
chaves, quando há cláusula expressa nesse sentido, mesmo em
contratos prorrogados por prazo indeterminado, conforme Súmula 83 do
STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.