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AREsp 202404464775 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2823487
- Registro
- 202404464775
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO
DO CÁLCULO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso
em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de
prequestionamento dos artigos 332 e 927 do CPC e da não violação dos
demais dispositivos apontados, além de incidência da Súmula 7 do
STJ.
2. A parte agravante sustenta a existência de
prequestionamento, a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 211 do STJ e a
contrariedade aos artigos 17, parágrafo único, e 68 da Lei
Complementar nº 109/2001, e 332, 489, 927 e 1.022 do CPC, com a
finalidade de reformar decisões que reconheceram o direito ao
pagamento de suplementação de pensão no importe de 60% do valor da
suplementação de aposentadoria a que o trabalhador falecido teria
direito.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste
em saber se o recurso especial pode ser admitido diante do teor das
Súmulas 7 e 83 do STJ, com a finalidade de anular ou reformar as
decisões das instâncias ordinárias, as quais, analisando o conjunto
fático dos autos, entenderam pela aplicação do artigo 31 do
regulamento da agravante.
III. Razões de decidir
4. A análise das
alegações de afronta aos artigos 489 e 1.022 do CPC revela que a
decisão recorrida está devidamente fundamentada, não havendo
omissão, obscuridade ou contradição.
5. A jurisprudência do STJ é
firme no sentido de que a relação contratual em previdência privada
possui natureza de direito privado, sendo vedada a modificação
unilateral de cláusulas após a adesão, salvo observância dos
direitos acumulados e do equilíbrio financeiro e atuarial do
plano.
6. A revisão do cálculo da suplementação de pensão demandaria
reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas
contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos
das Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. A parte agravante não apresentou
precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem sua tese,
nem demonstrou distinção entre os julgados mencionados na decisão
agravada e o caso em exame, atraindo a incidência da Súmula 83 do
STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.