← Jurioteca

AREsp 202404814078 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2818464
Registro
202404814078
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA AO CCS-BACEN. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA PARTE, NEGAR-LHE PROVIMENT O. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão que reformou decisão de primeiro grau, admitindo pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN) em execução de título executivo extrajudicial. 2. No recurso especial, a parte agravante alegou violação aos arts. 485, § 1º, IV, do CPC, 1º e 10-A da Lei nº 9.613/98, e art. 1.022 do CPC, sustentando ausência de fundamentação no acórdão recorrido e inadequação da consulta ao CCS-BACEN. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível determinar consulta ao CCS-BACEN em execução de título executivo extrajudicial. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a consulta ao CCS-BACEN como mecanismo de busca de bens em procedimentos cíveis, desde que não envolva dados sigilosos como valores ou movimentações financeiras 6. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação, sendo certo que decisão desfavorável à parte não configura vício no julgado. IV. Dispositivo. 7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nesta parte, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.